Sobre nós Conheça mais sobre a LD Representações

A LD Representações, que há mais de 7 anos atua com compromisso de realizar os sonhos dos nossos clientes através do consórcio, prezando sempre pela ética, empatia e evolução.

Hoje trabalhamos com as melhores administradoras independentes do mercado, principalmente através do atendimento diferenciado que oferecemos para desenvolver soluções aos nossos clientes, colaboradores e parceiros.

Com a vontade de continuar crescendo e realizando sonhos, temos o objetivo de estarmos entre o TOP 10 do mercado nos próximos anos e queremos você buscando essa conquista com a gente.

A LD Representações, compromete-se a:

- Aumentar a satisfação dos clientes de forma ética, justa e duradoura, os ajudando a conquistar seu patrimônio e na realização de seus sonhos;

- Manter um relacionamento ético e empático com os colaboradores, buscando a evolução de todos;

- Sempre melhorar e aprimorar os processos, produtos e serviços do Sistema de Gestão da Qualidade;

- Atender todas as expectativas e necessidades de clientes, parceiros e colaboradores.

Sobre nós Conheça mais sobre a LD Representações

Conheça mais sobre a LD Representações

Há 7 anos a LD Representações vem realizando sonhos com credibilidade e segurança.

550 mil+

bens entregues

165 mil+

cotas ativas

7 anos+

de experiência no mercado

1500 +

contemplações mensais

Dúvidas Perguntas frequentes

União de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, para formar poupança comum destinada  aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, por meio do autofinanciamento.

O consórcio é uma opção segura e econômica para quem deseja adquirir um bem ou contratar serviços. Destacamos aqui as principais vantagens para você que deseja adquirir um consórcio: 
  • Mais barato: o consórcio não cobra juros, apenas uma taxa de administração. Isso significa que o consorciado paga um valor menor pelo bem do que se fizesse um financiamento.
  • Mais acessível: qualquer pessoa física maior de 18 anos pode participar de um consórcio, sem necessidade de comprovar renda ou bens.
  • Mais garantido: O consórcio contemplam em média 500 cotas por mês, o que significa que as chances de ser contemplado são altas.
  • Mais prazo: os prazos variam de acordo com o bem que se deseja adquirir e o valor da carta de crédito contratada, mas no geral costumam ser longos. No caso de um consórcio de imóveis, por exemplo, o prazo pode chegar a 240 meses (20 anos).
  • Mais flexível: No consorciado pode dar lances nos sorteios mensais para antecipar a contemplação.
 
 

A Administradora de Consórcios é empresa autorizada pelo Banco Central do Brasil, que tem por objeto social organizar e administrar grupos de consórcio.

Carta de crédito é um documento representativo do valor disponível para a aquisição do bem, é o valor do crédito que você terá quando contemplado.

Sim, o consórcio lhe dá a possibilidade de adquirir mais de uma carta de crédito.

Não. A administradora cobra uma pequena taxa de administração que serve para cobrir as despesas da operação. Esta taxa é muito inferior se comparada aos juros cobrados pelos bancos e financeiras.

O prazo de duração do grupo é o tempo no qual todas as cotas participantes do mesmo devem estar contempladas e os créditos liberados. Esse prazo é prefixado pela administradora e consta obrigatoriamente no contrato.

Fundada em 2018, a LD Representações está consolidada há 7 anos no mercado. Sua sede administrativa está localizada na cidade de Taboão da Serra, interior de São Paulo, onde você pode contar com um atendimento transparente e personalizado. Sua cobertura abrange todo país, atuação nos mais diversos segmentos.

Com isso, a LD Representações trabalha com as maiores e melhores administradoras do pais, oferecendo um portfólio diversificado de planos, além de desenvolver soluções diferenciadas para necessidade específica dos clientes e parceiros.

O consorciado recebe uma senha exclusiva para acesso as algumas informações via internet, como: extratos mensais, resultados de assembleia, Chat e oferta de lance. Resultados de assembleia e data da próxima assembleia também são informados no boleto mensal.

Logo após a entrada do contrato na administradora, é enviado um e-mail de Boas Vindas ao cliente, informando seu grupo e cota, e senha de primeiro acesso ao sistema.

Imóveis - Corrigido pelo INCC (Índice Nacional dos Custos da Construção) a cada período de 12 meses a contar da constituição da aquisição da cota .

 

Autos/Motos - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), correspondente à inflação Consorcio

A parcela é composta por:

*Aquisição/Fundo comum: é a soma de importâncias recolhidas pelos participantes que se destinam as contemplações;

*Fundo de reserva: Como o próprio nome diz, é uma reserva utilizada para cobrar eventuais faltas de receitas no grupo, conforme situações definidas no regulamento. Quando não utilizado, é devolvido para o cliente no final do plano se houver saldo no grupo.

*Taxa de administração: é a remuneração paga pelo consorciado   administradora pelos serviços que presta na organização e gestão dos interesses do grupo. Não se confunde com os juros cobrados nas modalidades do financiamento.

*Seguro: é a remuneração paga pelo consorciado, destinada   seguradora, que garante aos familiares a quitação do plano para contemplados e a entrega do bem aos não contemplados em caso de morte.

Trata-se de fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações, como eventuais inadimplências do grupo. É importante observar que se houverem recursos nesse fundo quando do encerramento do grupo, serão devolvidos proporcionalmente aos consorciados. Em alguns grupos não cobramos a taxa referente ao Fundo de Reserva. Neste caso não há rateio do mesmo no encerramento do plano.

Pode, a qualquer momento. A antecipação pode ser na ordem direta, em até 3 meses, e na ordem inversa, assim quitando as parcelas vincendas a contar da última. Lembrando que a antecipação não dá direito a contemplação.

Pode. Lembrando que a quitação não garante a contemplação. Se o cliente ainda não é contemplado, deverá ofertar o lance quitativo da cota na assembleia. Se já é contemplado, poderá quitar sem nenhuma peculiaridade.

Para acompanhar a assembleia do seu consórcio, você pode acessar a área de clientes em nosso site na área de clientes ou utilizar o nosso aplicativo de clientes. Lá você encontrará todas as informações sobre as assembleias, como os resultados dos sorteios e dos lances.

O sorteio é realizado pelo sistema de globo giratório ou loteria federal, previamente avisado pelo boleto bancário. Se por algum motivo esta cota não puder ser contemplada (por estar inadimplente ou por ter sido contemplada anteriormente), passa-se para a cota posterior que estiver apta. Nos grupos regidos pela nova Lei, há também o sorteio dos clientes já cancelados para devolução.

A contemplação no consórcio pode acontecer de duas formas: através de sorteio mensal durante a assembleia, onde todos os participantes têm a mesma chance de serem contemplados, desde que estejam com as parcelas em dia; ou através de lances, onde o participante pode ofertar um valor mais alto para antecipar a contemplação. Lembrando que o pagamento do lance é obrigatório apenas em caso de contemplação.

* O lance poderá ser ofertado até as 22:00 horas do dia do Sorteio através dos canais de atendimento:
Portal do Consorciado através do site https://autoatendimento.embracon.com.br/
Aplicativo Embracon: De segunda a Sexta das 08:00 hrs as 18:00 hrs.
Central de Atendimento: (11) 9 6077-8420: De segunda a Sexta das 08:00 hrs as 18:00 hrs.

Para ofertar um lance no consórcio, você pode seguir os seguintes passos:.

1. Verifique as regras do seu grupo de consórcio: Cada grupo possui suas próprias regras em relação aos lances. Verifique qual é o tipo de lance permitido e o valor mínimo necessário.

2. Escolha o tipo de lance que deseja ofertar: Existem diferentes tipos de lances, como lance livre, lance fixo, lance quitação, lance antecipação e lance troca de chaves. Escolha o tipo que melhor se adequa às suas necessidades e possibilidades.

3. Calcule o valor do lance: O valor do lance é calculado sobre o valor do crédito e de acordo com o saldo do grupo. Verifique qual é o percentual permitido para o tipo de lance escolhido e calcule o valor correspondente..

4. Faça a oferta do lance: Na assembleia do consórcio, você terá a oportunidade de fazer a oferta do lance. Informe o valor do lance desejado e aguarde a decisão.

5. Em caso de empate: Se houver dois consorciados que investiram o mesmo valor no lance, a cota que estiver mais próxima do número sorteado será contemplada.

Lembrando que o pagamento do lance deve ser feito até 5 dias úteis a partir da data da assembleia. E importante ressaltar que o pagamento do lance não quita a parcela do consórcio do mês vigente.

Se o pagamento integral do lance não for efetuado dentro do prazo estipulado pela Administradora, a contemplação será cancelada automaticamente.

Não, o consorciado poderá adquirir o bem até o encerramento do grupo. Para se resguardar da desclassificação da contemplação o cliente deverá pagar suas parcelas no vencimento.

Alienação é a garantia de que o grupo terá para a continuidade dos pagamentos. O bem entregue ficará alienado até a quitação total, o que impede a comercialização do bem, exceto em caso de transferência da dívida.

As contemplações são efetuadas de acordo com o saldo do grupo. Havendo suficiência de saldo, serão efetuadas contemplações tanto quanto forem possíveis.

A finalidade do consórcio é a aquisição de bens ou conjunto de bens, mas o regulamento permite que, nas situações descritas abaixo, você receba o seu crédito em espécie: *180 dias após a sua contemplação, desde que tenha quitado suas obrigações para com o grupo; * 60 dias após a distribuição de todos os créditos do seu grupo.

A carta de crédito é disponibilizada para compra do bem após apresentação da garantia e documentação prevista no regulamento.

Sim, o FGTS poder ser utilizado para complemento do crédito e pagamento de lance, desde que cumpridas as normas estabelecidas pela Curadoria da Caixa Econômica Federal.

Clientes dos grupos que foram adequados a Circular 3432-09 - BACEN de acordo com a Lei 11.795/08 concorrem mensalmente ao sorteio do excluído e, se contemplado nesta modalidade, podem resgatar o valor antes do término do grupo. Grupos já em andamento que não foram adequados a Circular 3432-09 - BACEN de acordo com a Lei 11.795/08 a devolução para os excluídos poderá ser solicitada pelo cliente a administradora 60 dias após a última assembleia do grupo. Ressaltando que as devoluções sofrerão os descontos previstos em contrato.
<